sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: fornecimento de aparelhos, fraldas, dieta etc. pelo Estado

Como mencionado no post abaixo, a Constituição Federal de 1988 garantiu a todos uma série de direitos. Entre esses, foram assegurados os direitos à vida (art. 5º), à saúde (arts. 6 º e 196) e à dignidade da pessoa humana (art. 1º). De acordo com a Constituição, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Por isso, a União, os Estados e os Municípios, de forma solidária, tem o dever de prestar assistência integral à saúde (arts. 196 e seguintes). Em razão desses princípios e deveres previstos na Constituição, o Estado vem sendo condenado a fornecer aos portadores de ELA uma série de insumos, tais como aparelhos, fraldas, dieta etc.
Há diversos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nesse sentido. Para saber mais sobre essas decisões, clique nos links abaixo:

- fornecimento de aparelhos

- fornecimento de fraldas e outros insumos

- fornecimento de dieta

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