sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo contra os planos de saúde

Não só o Estado vem sendo condenado a fornecer aos portadores de ELA uma série de insumos. Também os planos de saúde vem sendo condenados a fornecer aparelhos, a fornecer home care, a autorizar a internação do paciente sem limitação de tempo etc. Alguns argumentos defendidos pelos planos para fugir a sua responsabilidade, como a existência de doença pré-existente, vem sendo derrubados. As seguradoras, igualmente, vem perdendo casos de seguro de vida. Para saber mais sobre essas decisões, clique nos links abaixo:

- jurisprudência contra os planos de saúde

- seguro de vida

Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: fornecimento de aparelhos, fraldas, dieta etc. pelo Estado

Como mencionado no post abaixo, a Constituição Federal de 1988 garantiu a todos uma série de direitos. Entre esses, foram assegurados os direitos à vida (art. 5º), à saúde (arts. 6 º e 196) e à dignidade da pessoa humana (art. 1º). De acordo com a Constituição, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Por isso, a União, os Estados e os Municípios, de forma solidária, tem o dever de prestar assistência integral à saúde (arts. 196 e seguintes). Em razão desses princípios e deveres previstos na Constituição, o Estado vem sendo condenado a fornecer aos portadores de ELA uma série de insumos, tais como aparelhos, fraldas, dieta etc.
Há diversos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nesse sentido. Para saber mais sobre essas decisões, clique nos links abaixo:

- fornecimento de aparelhos

- fornecimento de fraldas e outros insumos

- fornecimento de dieta

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: fornecimento de tratamento e de remédios pelo Estado


A Constituição Federal de 1988 garantiu a todos uma série de direitos. Entre esses, foram assegurados os direitos à vida (art. 5º), à saúde (arts. 6 º e 196) e à dignidade da pessoa humana (art. 1º). De acordo com a Constituição, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Por isso, a União, os Estados e os Municípios, de forma solidária, tem o dever de prestar assistência integral à saúde (arts. 196 e seguintes). Em razão desses princípios e deveres previstos na Constituição, o Estado vem sendo condenado a fornecer aos portadores de ELA uma série de insumos, tais como remédios, aparelhos, fraldas, dieta etc.
Há diversos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no que concerne ao fornecimento de tratamentos e de medicamentos aos portadores de ELA. Para saber mais sobre essas decisões, clique aqui.

Note-se que em diversas dessas decisões discute-se o fornecimento do medicamento Riluzol, apesar de o fornecimento deste já ter sido garantido em portaria federal. Isso demonstra que, apesar de já existir o direito expresso quanto ao fornecimento do medicamento, ainda há resistência por parte dos órgãos de saúde quanto à efetiva prestação desse dever aos portadores de ELA.

Um exemplo dessas decisões e de quais são os argumentos principais que o Tribunal vem utilizando para condenar o Estado a fornecer os medicamentos seguem abaixo:


0029798-43.2009.8.26.0405   Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos  
Relator(a): Henrique Nelson Calandra
Comarca: Osasco
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 05/10/2010
Data de registro: 14/10/2010
Outros números: 990.10.083314-6
Ementa: Fornecimento de medicamento. Tratamento de Esclerose Lateral Amiotrófica. Obrigação do Estado em fornecê-lo. Acesso universal à saúde constitucionalmente garantido. Obrigação solidária de ambos os entes públicos em fornecimento de medicamento. Aplicabilidade imediata das normas pertinentes. Medicamento não-padronizado pelo SUS. Admissibilidade. Possibilidade de apreciação da questão pelo Poder Judiciário. Recurso desprovido.

Motivação do julgado (principais argumentos):
  • Dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º) e à vida digna;
  • Direito à saúde (garantia fundamental – CF, art. 6º);
  • Dever do Estado (União, Estados e Municípios) de prestar integral assistência à saúde (CF, arts. 196 e ss.);
  • Esses comandos são de exigibilidade imediata (não são normas programáticas);
  • Poder discricionário: a administração pública pode escolher a maneira de executar a lei, mas não pode se omitir quanto ao dever de agir. Quando esse dever não é cumprido, ocorre o desvio de poder, o que autoriza o Judiciário a agir;
  • O médico responsável é quem define o medicamento adequado, não podendo ser obrigado a indicar outro;
  • O paciente tem o direito de receber o medicamento na cidade em que reside, ainda que não conste da lista padronizada do SUS.

Jurisprudência favorável aos portadores de ELA

A ABrELA vem realizando uma série de pesquisas nos Tribunais do país de jurisprudência (acórdãos/decisões dos Tribunais) que envolvam discussão de direitos dos portadores de ELA.

Lembramos que, no Brasil, diferentemente de países ligados ao direito costumeiro (direito decorrente dos usos e costumes, como é o caso do direito existente nos EUA e na Inglaterra), os juízes não são vinculados às decisões dos Tribunais Superiores, ou seja, não precisam decidir da mesma forma que os Tribunais Superiores. É certo que, em determinados assuntos, em razão da existência de milhares de demandas julgadas da mesma maneira, vem sendo adotada a chamada Súmula Vinculante. Contudo, ainda existem poucas Súmulas Vinculantes no Brasil.

Mesmo assim, é importante realizar essa pesquisa de jurisprudência. Em primeiro lugar, porque, por meio dela, pode-se conseguir que direitos que estejam sendo reconhecidos nos Tribunais venham a ser também reconhecidos em leis ou em outras normas. Em segundo lugar, porque, no caso de discussão judicial, a existência de decisões favoráveis ao portador da doença pode sensibilizar o juiz e, consequentemente, ajudar no resultado favorável da demanda.

Por isso, passaremos a postar nesse blog as decisões favoráveis aos portadores da doença.

Por que montar esse blog?

Esse blog foi criado com o intuito principal de fornecer orientações jurídicas gerais aos portadores da ELA (abreviatura de Esclerose Lateral Amiotrófica), aos seus cuidadores e/ou familiares.
Também serão incluídas nesse blog decisões judiciais favoráveis aos portadores da doença, bem como serão fornecidos links para a legislação pertinente e para outros sites que sejam pertinentes.

Esse blog ainda tratará de outras questões jurídicas, como propostas para alterar a legislação atual ou editar leis e outras normas de interesse dos portadores da doença.

Contudo, quanto a orientações específicas, solicitamos que entrem em contato com a ABrELA, por meio do formulário constante do nosso site ou então pelo e-mail abrela@abrela.org.br.